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Fazenda adia obrigatoriedade de informar benefício fiscal em notas

A nova data é 05 de maio   

08/04/2025 às 15h20 Atualizada em 11/04/2025 às 11h28
Por: Redação Olhar do Agro Fonte: MB Comunicação
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A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu ao pedido do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e garantiu mais tempo para que os contribuintes catarinenses, que emitem NF-e e NFC-e com benefício fiscal, passem a preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.  

A nova data é 05 de maio.    

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), uma das entidades que faz parte do COFEM, reforça aos produtores rurais para que fiquem atentos ao prazo, pois o não preenchimento do cBenef de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal.   

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, realça a importância da correta tributação e do preenchimento adequado do Código de Benefício Fiscal (CBenef).  

Ele reforça que os Sindicatos Rurais estão preparados para fornecer o apoio necessário aos produtores rurais.  

“Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural da sua região e assegure a conformidade dos documentos fiscais, prevenindo problemas na regularização tributária”. 

O código cBenef na Nota Fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo.  

Sua criação está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).  

O cBenef visa trazer maior controle e transparência sobre os benefícios fiscais, permitir uma apuração mais detalhada e fornecer estimativa mais confiável da renúncia fiscal, além de evitar ressalvas ou recomendações nas prestações de contas anuais do Governo.  

A obrigatoriedade do preenchimento desse código nas Notas Fiscais Eletrônicas teve início em 1º de novembro de 2023, após discussões públicas iniciadas em dezembro de 2022.  

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital que substitui a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, era emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais.  

O documento eletrônico é obrigatório desde 2016 e, a partir de janeiro do próximo ano, a versão em papel 20 será descontinuada. É utilizado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor. 

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