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Estado protocola ação no STF para derrubada das cotas para a pesca artesanal da tainha

Santa Catarina aponta relevância econômica e cultural da atividade para os catarinenses, destaca a inexistência de cota nos demais Estados e aponta prática de discriminação arbitrária contra pescadores

20/03/2025 às 11h01 Atualizada em 24/03/2025 às 20h42
Por: Redação Olhar do Agro Fonte: Comunicação | PGE
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Maurício Vieira | Arquivo | Secom
Maurício Vieira | Arquivo | Secom

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou nesta quarta-feira, 19, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1.100 toneladas do peixe durante a temporada.

Na ação, os procuradores que atuam no caso alegam, além da inexistência de cotas para outros Estados, os fatores culturais e econômicos que a atividade representa para Santa Catarina, além da ausência de impacto ambiental. A pesca de arrasto de praia é uma atividade tradicional, um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade.

“A medida restritiva vale apenas para o território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para a modalidade de arrasto de praia se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional”.

Santa Catarina também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA nº 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.

O secretário da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, disse que a pasta está atuando firmemente na defesa dos interesses dos pescadores artesanais de SC. “Houve diversas reuniões com os ministérios da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, mas eles foram intransigentes, arbitrários e discriminatórios com os pescadores de SC”.

A ação protocolada nesta quarta-feira é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, com ela pretende-se defender uma atividade que tem relevância econômica e cultural para Santa Catarina. “Além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, ingressou com a ação judicial. Estamos impugnando a portaria por ela estabelecer uma cota de pesca de arrasto apenas para Santa Catarina. O nosso pedido é para que essa discriminação arbitrária seja imediatamente cessada”, afirmou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado João Carlos Castanheira Pedroza e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

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